Como Obter o Passe Livre Intermunicipal em Goiás
- Rodrigo Vitor Couto do Amaral
- 17 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de jan.
Introdução
"Acesso não é um favor, mas um direito."
Este pensamento guia a iniciativa do Passe Livre Intermunicipal em Goiás, que garante às pessoas com deficiência — incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — o direito de viajar gratuitamente entre municípios dentro do estado. Este benefício, assegurado pelo Decreto nº 5.737 de 21 de março de 2003, reflete o compromisso do estado com a inclusão social e a garantia de cidadania plena.
Elegibilidade
Para aproveitar o Passe Livre Intermunicipal, os interessados devem cumprir os seguintes requisitos:
Ser reconhecido como pessoa com deficiência, comprovado por laudo médico especializado.
Ter uma renda familiar que não ultrapasse um salário mínimo.
Documentação Necessária
A obtenção do passe exige a preparação e apresentação dos seguintes documentos:
Formulário de Inscrição, devidamente preenchido (modelo no botão ao lado)
Laudo Médico, emitido por especialista do Sistema Único de Saúde (SUS), confirmando a deficiência.
Documento de Identidade com foto.
CPF.
Comprovante de Renda Familiar, evidenciando renda de até um salário mínimo.
Comprovante de Residência no estado de Goiás.
Procedimento para Solicitação
Em Goiânia, os documentos devem ser entregues pessoalmente na Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), localizada na Praça Cívica, 332, Bloco A, Centro. O atendimento ocorre das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. No interior do estado, os residentes podem enviar os documentos por e-mail para pcd@goias.gov.br, com o assunto "Passe Livre da Pessoa com Deficiência", ou procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para mais informações e suporte.
Contato e Informações Adicionais
Para dúvidas ou informações adicionais sobre o Passe Livre Intermunicipal, contate a Gerência da Pessoa com Deficiência pelo telefone (62) 98104-3652 ou pelo e-mail pcd@goias.gov.br. A Secretaria de Desenvolvimento Social está à disposição para assistência e esclarecimentos.
Conclusão
Mais do que um mero benefício, o Passe Livre Intermunicipal é uma ferramenta vital de inclusão social que empodera as pessoas com deficiência, proporcionando-lhes liberdade de movimento e acesso a oportunidades além dos limites de seus municípios de residência. Encorajamos todos os goianos elegíveis a reivindicarem esse direito, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
Aviso Importante!
Caso ocorra recusa no fornecimento das gratuidades por parte de qualquer empresa de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, o usuário poderá exigir que a mesma forneça uma justificativa por escrito informando o motivo da recusa, em conformidade com a Resolução Normativa nº 0039/2015-CR da AGR.
Para denúncias e reclamações, entrar em contado com a AGR:
AGR:0800 704 3200
WhatsApp: (62) 98480 7353
Internet: e-Ouvidoria
Pessoalmente no Centro de Atendimento ao Usuário dos Serviços Públicos da AGR (Ouvidoria) no seguinte endereço: Avenida Goiás, nº 305, Edifício Visconde de Mauá, Setor Central, Goiânia – Goiás – CEP: 74.005-010
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Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral
Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089
Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor
e-mail: rdgvitor@gmail.com
Contato: (62) 3933-2728
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