Direitos na saúde: diagnóstico precoce do autismo e acesso a terapias necessárias pelo SUS
- Rodrigo Vitor Couto do Amaral
- 19 de abr. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de jan.

ACESSO A TERAPIAS E DIAGNÓSTICO PRECOCE PARA AUTISTAS
No Brasil, a legislação assegura direitos importantes para pessoas autistas, especialmente no que se refere ao acesso ao diagnóstico precoce e a terapias multidisciplinares. Essas garantias são estabelecidas por meio de várias legislações fundamentais, como a Lei Federal nº 12.764, conhecida como a Lei Berenice Piana, que trata especificamente dos direitos dos autistas, a Lei Orgânica nº 9.844, e a Lei Estadual nº 19.075. Além dessas leis, as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçam esses direitos, estabelecendo um número mínimo de sessões de terapia que devem ser oferecidas aos autistas, sem estabelecer um limite máximo para essas sessões.
Essa estrutura regulatória flexível é crucial porque reconhece que as necessidades terapêuticas podem variar significativamente de uma pessoa autista para outra. Com isso, permite-se que o tratamento seja adequado às necessidades individuais, com base em justificativas médicas detalhadas. Isso é essencial para promover uma abordagem centrada na pessoa, respeitando suas particularidades e assegurando que cada indivíduo receba o suporte adequado para desenvolver seu potencial plenamente.
Essas leis e regulamentos são vitais para proteger os direitos das pessoas autistas, garantindo que tenham acesso aos recursos necessários desde as fases iniciais de suas vidas. Tal acesso não apenas facilita o desenvolvimento pessoal e a inclusão social, mas também assegura que as famílias dos autistas tenham o apoio necessário para oferecer um ambiente propício ao crescimento e à aprendizagem de seus entes queridos.
ACESSO UNIVERSAL À SAÚDE PELO SUS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
O Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil oferece um modelo de atendimento universal que garante direitos fundamentais às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este sistema assegura que indivíduos com TEA tenham acesso ao diagnóstico precoce e a tratamentos multidisciplinares, conforme estipulado pela legislação vigente.
SERVIÇOS OFERECIDOS PELO SUS PARA TEA
O SUS proporciona uma ampla gama de serviços especializados, que são essenciais para o tratamento eficaz e a integração social de pessoas com TEA. Estes serviços incluem:
- Unidades Básicas de Saúde (UBS): As UBS são fundamentais no processo de diagnóstico precoce do TEA. Elas funcionam como o primeiro ponto de contato onde os profissionais de saúde podem identificar sinais de TEA e encaminhar para avaliações mais detalhadas. Para ver os endereços, clique aqui
- Centros de Atenção Psicossocial (CAPS): Especialmente os CAPS Infanto-juvenil, oferecem atendimento multidisciplinar, incluindo apoio psicológico, terapias ocupacionais, e acompanhamento social. Estes centros são cruciais para o tratamento continuado e suporte abrangente.
Para ver os endereços, clique aqui
- Hospitais com Unidades Especializadas: Hospitais dentro do sistema do SUS possuem unidades especializadas para tratar condições complexas como o TEA, onde se oferece desde consultas médicas até intervenções mais específicas, dependendo das necessidades do paciente, como por exemplo o Hospital Estadual Materno Infantil (HEMI).
- Programas Específicos de Apoio ao TEA: O SUS também conta com programas que promovem a inclusão e o desenvolvimento de habilidades de pessoas com TEA, através de iniciativas de saúde pública que integram diversos serviços sociais e de saúde, mais informações, clique aqui e terá acesso à detalhes diretamente do site da prefeitura de Goiânia, além dos endereços e telefones
Esses recursos demonstram o compromisso do SUS em fornecer um atendimento inclusivo e acessível a todas as pessoas com TEA, garantindo que recebam o suporte necessário desde as fases iniciais, facilitando assim uma melhor qualidade de vida e maior integração social.
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Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral
Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089
Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor
e-mail: rdgvitor@gmail.com
Contato: (62) 3933-2728
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