Cobertura assistencial nos planos de saúde
- Rodrigo Vitor Couto do Amaral
- 9 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de jan.

Até onde a Cobertura do Seu Plano é Obrigatório Cobrir?
Quando você contrata um plano de saúde, espera ter acesso aos serviços médicos de que precisa, onde vive ou trabalha. Para assegurar isso, existem regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que as operadoras de planos de saúde devem seguir.
Vamos explorar essas obrigações para entender como elas garantem o seu acesso à cobertura assistencial necessária.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
A ANS estabelece um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, uma lista que contém todos os serviços e procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir.
Essa lista é atualizada periodicamente para incluir novos tratamentos e, garantindo que os beneficiários tenham acesso às melhores práticas médicas disponíveis.
A inclusão de um procedimento neste rol significa que, independentemente do plano de saúde que você tenha contratado, você tem direito a esse serviço.
Entre no portal da ANS para consultar o rol, neste link;
A Cobertura no Seu Município
As operadoras são obrigadas a garantir a cobertura dos procedimentos listados no Rol da ANS no município onde o beneficiário demandar os serviços, desde que este município esteja dentro da área de abrangência geográfica do plano de saúde.
Isso significa que você não precisa viajar para outras cidades para receber atendimento médico coberto pelo seu plano, desde que esteja dentro da região contratada.
Esta regra é crucial, especialmente para quem reside em áreas mais remotas ou para aqueles que dependem de tratamentos regulares.
Como é Definida a Área de Abrangência Geográfica
A área de abrangência geográfica é definida no momento da contratação do plano e engloba as regiões e municípios onde você pode acessar os serviços cobertos.
É importante verificar esta informação ao escolher um plano, assegurando que ele ofereça cobertura na região onde você mora ou planeja morar. Caso contrário, você poderá enfrentar limitações ao tentar acessar serviços médicos essenciais.
Conclusão: Maximizando os Benefícios do Seu Plano de Saúde
O entendimento dessas regras é fundamental para que você, como beneficiário, possa usufruir plenamente dos serviços de saúde que seu plano oferece.
Saber que tem direito a receber atendimento dentro da área de abrangência do seu plano e que todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos da ANS devem ser cobertos ajuda a garantir que suas necessidades médicas sejam atendidas sem contratempos.
Certifique-se de estar ciente destas informações para tirar o máximo proveito da sua cobertura de saúde e evitar surpresas desagradáveis.
Este artigo objetiva informar e educar sobre direitos básicos em planos de saúde, assegurando que os beneficiários estejam bem informados e protegidos.
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Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral
Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089
Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor
e-mail: rdgvitor@gmail.com
Contato: (62) 3933-2728
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