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Justiça reintegra funcionária autista e condena Coca-Cola por danos morais

Atualizado: 7 de jan.



Sentença Trabalhista Confirma Reintegração e Indenização por Discriminação Contra Autista pela Coca-Cola


Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região emitiu uma sentença significativa em um caso de discriminação no ambiente de trabalho. A ação envolveu a SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, empresa que faz parte do Sistema Coca-Cola no Brasil, que foi condenada por práticas discriminatórias após dispensar uma funcionária diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este artigo tem como objetivo destacar os direitos trabalhistas violados no caso, tornando a informação acessível para o público em geral.


O Caso


A funcionária, diagnosticada com TEA, foi demitida logo após informar seu superior e a empresa sobre sua condição. A sentença proferida no processo nº 1000891-89.2024.5.02.0710 confirmou que a demissão foi motivada por discriminação, violando direitos fundamentais garantidos pela legislação brasileira. A decisão foi embasada na Lei nº 9.029/95, que proíbe a dispensa de trabalhadores por motivos discriminatórios, e na Lei nº 12.764/2012, que assegura direitos às pessoas autistas, equiparando-as legalmente às pessoas com deficiência.


Direitos Trabalhistas


A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protegem todos os trabalhadores contra práticas discriminatórias. O artigo 7º da Constituição garante a todos os trabalhadores a igualdade de direitos, independentemente de qualquer condição pessoal. Além disso, a Lei nº 9.029/95 é clara ao proibir práticas discriminatórias na contratação, manutenção e rescisão de contratos de trabalho. Nesse caso, a juíza considerou a dispensa da funcionária como discriminatória, ordenando sua reintegração ao cargo, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00.


Reintegração e Indenização


A reintegração foi determinada com a condição de que a funcionária não voltasse a trabalhar sob o comando do superior responsável pela discriminação, sendo alocada em um setor diferente. A Coca-Cola foi condenada a restabelecer todos os benefícios da funcionária, incluindo o plano de saúde, além de pagar os salários e benefícios retroativos desde a data da demissão. Este é um exemplo claro de como a legislação trabalhista atua para proteger os direitos dos trabalhadores contra práticas abusivas.


O Dano Moral


A indenização por danos morais foi concedida com base na violação da dignidade e honra da funcionária. Segundo a decisão, a conduta da empresa causou sofrimento e humilhação, justificando a reparação financeira. A juíza ressaltou que, em casos de discriminação, o dano é presumido (dano in re ipsa), ou seja, não precisa ser comprovado por meio de provas adicionais, sendo suficiente a demonstração do ato discriminatório.


Este caso reforça a importância de conhecer e reivindicar os direitos trabalhistas, especialmente em situações de discriminação. A legislação brasileira oferece mecanismos robustos para proteger os trabalhadores, garantindo que práticas abusivas sejam punidas e os direitos fundamentais sejam respeitados. A decisão no processo contra a Coca-Cola serve como um alerta para todas as empresas sobre a necessidade de manter um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso.



Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação semelhante, é essencial buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam protegidos.


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Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral

Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089

Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor

Contato: (62) 3933-2728


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