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Passe livre interestadual para autistas e seus acompanhantes

Atualizado: 7 de jan.



 

MOBILIDADE AMPLIADA: O BENEFÍCIO DO PASSE LIVRE INTERESTADUAL PARA AUTISTAS E SEUS ACOMPANHANTES


O Passe Livre Interestadual é um direito assegurado às pessoas com deficiência, incluindo indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes, facilitando a gratuidade em viagens interestaduais por ônibus, trem ou barco. Este artigo visa orientar sobre como autistas e seus familiares podem proceder para obter esse benefício, destacando a importância de conhecer as leis, decretos e procedimentos aplicáveis.


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL


O benefício do Passe Livre foi estabelecido pela Lei nº 8.899 de 29 de junho de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 3.691 de 19 de dezembro de 2000. A implementação prática deste benefício foi detalhada pela Portaria GM nº 261, de dezembro de 2012, que define os critérios para a concessão do Passe Livre a pessoas com deficiência comprovadamente carentes. Segundo esta portaria, são elegíveis aqueles cuja renda familiar per capita não exceda um salário mínimo.


QUEM TEM DIREITO?


1.   Pessoas com deficiência, incluindo autistas, cuja renda familiar per capita não exceda 1 salário mínimo.

2.   O acompanhante, caso seja comprovada a necessidade de sua presença durante a viagem.

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS

1.   Formulário do Passe Livre: Preenchido online no site oficial;

2.   Formulário para Acompanhante: Se necessário, clique aqui.

3.   Formulário Médico: Deve ser assinado por dois médicos do SUS, incluindo um especialista na área da deficiência.

4.   Documentação Pessoal: Inclui carteira de identidade ou habilitação e CPF do autista e do acompanhante, se houver, além de uma foto 3x4 recente com fundo branco.

5.   Comprovante de Renda: Para atestar a condição de carente.


COMO SOLICITAR


O processo é inteiramente online e gratuito, acessível através do site [Passe Livre do Governo Federal](https://passelivre.antt.gov.br/pl). É fundamental que o solicitante tenha acesso ao portal gov.br para fazer o login e seguir as instruções para o preenchimento dos dados e envio dos documentos.


REGRAS ESPECIAIS PARA BENEFICIÁRIOS DO BPC/LOAS


Pessoas cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social estão isentas de comprovar renda e condição médica, conforme a Portaria nº 578, de 11 de novembro de 2019.


ACOMPANHAMENTO E RENOVAÇÃO


Acompanhamento da Solicitação: Pode ser feito online através do mesmo site utilizado para a solicitação.

Renovação: Necessária a cada validade do laudo ou mudança de dados. O processo de renovação segue os mesmos passos da solicitação inicial, exceto por laudos médicos de condições permanentes, como o autismo, que não necessitam ser renovados.


VIAJANDO COM O PASSE LIVRE


Para viajar, basta apresentar a carteira do Passe Livre e um documento de identidade nos pontos de venda de passagens até três horas antes da partida. É garantido por lei que duas vagas sejam reservadas para beneficiários do Passe Livre em cada viagem.


EM CASO DE PROBLEMAS


Se encontrar dificuldades ou tiver sua viagem negada, entre em contato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pelo número 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br.

 

 

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Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral

Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089

Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor

Contato: (62) 3933-2728



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