Plano de saúde garantido para dependentes após a morte do titular
- Rodrigo Vitor Couto do Amaral
- 31 de out. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de jan.

A Continuidade do Plano de Saúde para Dependentes Após o Falecimento do Titular: Direito Garantido pela ANS e pelo STJ
A perda de um ente querido é um momento delicado, e a continuidade da assistência médica pode ser essencial para os dependentes do falecido. No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta o setor de planos de saúde e estabelece regras claras para a continuidade do plano de saúde dos dependentes após o falecimento do titular. No entanto, há casos em que operadoras de planos de saúde tentam cancelar ou modificar as condições contratuais após o falecimento do titular, o que muitas vezes leva os dependentes a buscar a Justiça para garantir seus direitos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado de maneira a proteger o direito dos dependentes, consolidando uma jurisprudência favorável a esses beneficiários.
O Direito dos Dependentes de Manterem o Plano de Saúde
De acordo com a Resolução Normativa nº 279 da ANS, quando o titular de um plano de saúde coletivo falece, seus dependentes têm o direito de permanecer no plano assumindo as mensalidades. Esse direito visa proteger os familiares e dependentes do titular, mantendo-lhes o acesso aos serviços de saúde nas mesmas condições contratuais previamente acordadas.
Nos planos individuais ou familiares, o mesmo entendimento é aplicado. É vedado que as operadoras modifiquem unilateralmente as condições contratuais ou impeçam a continuidade do plano. Esse entendimento encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera abusiva qualquer prática que altere de forma prejudicial o contrato.
A Jurisprudência do STJ sobre o Direito à Continuidade do Plano
O STJ tem sido claro em proteger o direito dos dependentes à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições contratadas pelo titular falecido. A seguir, destacamos algumas decisões importantes que ilustram esse entendimento:
REsp 1.719.156/SP – Neste caso, o STJ reforçou que o falecimento do titular não pode resultar na extinção do plano para os dependentes, que devem ter garantida a continuidade da cobertura nas mesmas condições, desde que assumam o pagamento das mensalidades. O tribunal reconheceu que a prática de cancelamento ou alteração do plano dos dependentes configura uma violação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
REsp 1.554.351/SP – Em outra decisão, o STJ reafirmou a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde de manterem as condições contratuais dos dependentes após o falecimento do titular. Nesse julgamento, o STJ destacou que qualquer tentativa de alteração das condições contratuais configura prática abusiva. A decisão cita, ainda, a importância da função social do contrato e a necessidade de proteção do consumidor em uma situação de vulnerabilidade.
AgRg no REsp 1.305.008/SP – Essa decisão é uma referência na aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, que proíbe práticas abusivas e resguarda os dependentes contra a tentativa de cancelamento do contrato em decorrência da morte do titular. O STJ ressaltou que o direito à continuidade deve ser assegurado e que o cancelamento representa uma afronta aos princípios contratuais básicos.
Procedimento para Garantir a Continuidade do Plano de Saúde
Para assegurar o direito à continuidade do plano de saúde, os dependentes devem comunicar formalmente à operadora, no prazo de até 30 dias após o falecimento do titular, sua intenção de manter o plano. A apresentação da certidão de óbito e dos documentos que comprovem a relação de dependência é geralmente exigida. Com essa comunicação, os dependentes assumem integralmente os pagamentos das mensalidades, respeitando as condições contratuais e os reajustes previstos pela ANS.
A jurisprudência do STJ e as normativas da ANS reforçam o direito dos dependentes à continuidade do plano de saúde nas mesmas condições contratadas pelo titular.
Esse entendimento reflete uma proteção essencial para os familiares e dependentes do falecido, assegurando-lhes estabilidade e segurança em um momento sensível.
Caso uma operadora de plano de saúde se recuse a garantir esse direito ou altere unilateralmente as condições contratuais, é possível questionar judicialmente essa prática abusiva, com apoio na regulamentação da ANS e nas decisões do STJ.
O respeito à continuidade do plano é mais que uma questão contratual – é um direito que deve ser resguardado para proteger os consumidores em situação de vulnerabilidade e garantir-lhes o acesso à saúde com dignidade e respeito.
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Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral
Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089
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