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Planos de saúde podem cobrar mais de pessoa com autismo?

Atualizado: 7 de jan.


A resposta curta: Não! Os planos de saúde não podem cobrar mais caro de pessoas com deficiência.

 

Resumo das Principais Leis e Normativas

 

1.       Constituição Federal de 1988

  • Proíbe discriminação (Artigo 5º, inciso XLI) e assegura direito universal e igualitário à saúde (Artigo 196).

 

2.       Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

  • Proíbe toda forma de discriminação em razão da deficiência (Artigo 4º, § 1º) e assegura direitos à saúde (Artigo 18).

 

3.       Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998)

  • Proíbe discriminação por condição de deficiência (Artigo 16).

 

4.       Decreto nº 6.949/2009

  • Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência assegura igualdade no acesso aos serviços de saúde (Artigo 25 (d)).

 

5.       Resolução Normativa nº 265/2011 da ANS

  • Reajustes de preços não podem ser discriminatórios.

 

Práticas e Defesa

 

  1. Planos Individuais: Reajustes limitados pela ANS;

  2. Planos Coletivos: Reajustes definidos pelas operadoras, mas não podem ser abusivos ou discriminatórios;

  3. Coparticipação: Custos devem ser justos e não discriminatórios.

 

Ação Judicial


  1. Aumentos Abusivos: Podem ser contestados na Justiça;

  2. Proteção Legal: A Lei Brasileira de Inclusão prevê punições para discriminação e cobrança adicional para pessoas com deficiência.

 

Conclusão

 

As operadoras de planos de saúde não podem cobrar mais caro de pessoas com deficiência. Se isso ocorrer, é possível buscar defesa legal contra aumentos abusivos e, dependendo do caso, as operadoras podem ser responsabilizadas até por danos morais. É fundamental conhecer e reivindicar seus direitos. Para mais informações e orientações detalhadas, procure o NAIA e saiba mais sobre os direitos das pessoas com TEA.


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Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral

Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089

Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor

Contato: (62) 3933-2728



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3 Comments


reginalves1
Jul 25, 2024

Parabéns pela informação e conhecer seus direitos ajuda bastante

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Agradeço pela publicação! ❤️

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Jean Cleiton Lima
Jean Cleiton Lima
Jul 25, 2024

É isso aí Rodrigo!


Parabéns pelo artigo e muito obrigado por colocar seus conhecimentos e habilidades a serviço da sociedade autista.

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