Planos de saúde dificultam a contratação?
- Rodrigo Vitor Couto do Amaral
- 13 de mai. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de jan.

Proibição de Discriminação na Contratação de Planos de Saúde: Direitos do Consumidor e Jurisprudência Relevante
Em uma sociedade que preza pela saúde e bem-estar de todos os seus membros, é essencial que o acesso a planos de saúde seja livre de discriminação. No Brasil, a legislação é clara ao proibir as operadoras de saúde de recusar a contratação de consumidores com base em critérios como doenças preexistentes, idade ou histórico de crédito. Esta medida protege o direito fundamental à saúde garantido pela Constituição Federal e é reforçada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 9.656/98.
Práticas Proibidas
De acordo com o artigo 39, IX do Código de Defesa do Consumidor, bem como o artigo 14 da Lei 9.656/98, é ilegal para as operadoras de planos de saúde praticar a seleção de riscos ao avaliar potenciais clientes. Isso significa que nenhum cidadão pode ser preterido em função de sua condição financeira, saúde preexistente ou idade. Essas práticas são consideradas discriminatórias e contrárias aos princípios de igualdade e justiça.
Jurisprudência Importante
Um caso emblemático decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ilustra a aplicação desses princípios. No Recurso Especial nº 2.019.136, a Unimed foi proibida de recusar a contratação de um plano de saúde por uma cliente devido ao seu nome estar negativado. O Ministro Moura Ribeiro, relator do caso, destacou que a autonomia da vontade das operadoras está limitada pelo princípio da função social do contrato. Portanto, temores de inadimplência futura não são justificativas válidas para a recusa de contratação.
Implicações para a Comunidade Autista
Essa legislação e jurisprudência são particularmente relevantes para comunidades vulneráveis, como as pessoas no espectro autista. Indivíduos autistas podem necessitar de tratamentos específicos e contínuos, fazendo com que o acesso ininterrupto a planos de saúde seja vital para a manutenção de sua qualidade de vida. A proteção contra práticas discriminatórias assegura que essas necessidades possam ser atendidas sem obstáculos.
Conclusão
A inclusão efetiva no acesso a planos de saúde é uma questão de cumprimento legal e de ética social. Ao garantir que todos os cidadãos, independentemente de suas condições pessoais, tenham o direito de contratar um plano de saúde, o Brasil reafirma seu compromisso com a saúde universal e o bem-estar de sua população. Esta abordagem não só fortalece a confiança nas instituições de saúde como também promove uma sociedade mais justa e equitativa.
A inclusão efetiva no acesso a planos de saúde não só é uma questão de cumprimento legal, mas também um imperativo ético, que assegura a todos os indivíduos, independentemente de suas condições pessoais, o direito à saúde e ao bem-estar.
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Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral
Ad___
Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral
Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089
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