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Rol da ANS: cobertura obrigatória dos planos de saúde

Atualizado: 7 de jan.


 

Atualizações Periódicas para Garantir Cuidados Essenciais e Modernos

 

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista de consultas, exames, terapias e tratamentos que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a oferecer aos seus beneficiários, conforme determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Brasil. Este rol é atualizado periodicamente para incorporar avanços na medicina e nas tecnologias de saúde, garantindo que os beneficiários tenham acesso a cuidados de saúde essenciais e atualizados.

 

Objetivos do Rol da ANS

 

1. Garantir Cobertura Mínima: Assegurar que todos os beneficiários de planos de saúde tenham acesso a um conjunto mínimo de procedimentos e tratamentos essenciais.


2. Atualização Periódica: Incluir novos procedimentos e tratamentos baseados em evidências científicas, inovações tecnológicas e necessidades da população.


3. Padronização de Coberturas: Estabelecer uma referência nacional para a cobertura mínima obrigatória, promovendo equidade no acesso aos serviços de saúde.

 

Componentes do Rol

 

O Rol da ANS inclui:

 

- Consultas: Consultas médicas em diversas especialidades, incluindo medicina geral, pediatria, ginecologia, entre outras.


- Exames: Exames laboratoriais, de imagem, e outros testes diagnósticos.


- Terapias: Terapias ocupacionais, fisioterapias, terapias de fala, entre outras.


- Procedimentos Cirúrgicos: Diversos procedimentos cirúrgicos que são essenciais para o tratamento de doenças e condições médicas.


- Tratamentos: Tratamentos específicos para diversas condições de saúde, incluindo tratamentos de doenças crônicas e graves.

 

Importância do Rol da ANS

 

1. Proteção do Consumidor: Assegura que os beneficiários de planos de saúde recebam os cuidados necessários sem custos adicionais.


2. Transparência: Promove a transparência sobre o que está coberto pelo plano de saúde, evitando surpresas desagradáveis para os beneficiários.


3. Evolução Contínua: Permite a inclusão de novos tratamentos e tecnologias, mantendo os planos de saúde alinhados com os avanços da medicina.

 

Atualização do Rol

 

A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ocorre a cada dois anos, ou em intervalos menores se necessário, e envolve:

 

- Consultas Públicas: A ANS realiza consultas públicas para receber contribuições da sociedade, profissionais de saúde e especialistas.


- Análise Técnica: Estudos técnicos e científicos são realizados para avaliar a eficácia e a segurança dos novos procedimentos e tratamentos propostos.


- Decisão Regulamentar: A inclusão ou exclusão de procedimentos é decidida com base em critérios técnicos e científicos, visando sempre o melhor interesse dos beneficiários.

 

O Rol da ANS é fundamental para garantir que todos os beneficiários de planos de saúde no Brasil tenham acesso a cuidados de saúde abrangentes e de qualidade.

 

Contudo, esse Rol da ANS, embora estabeleça uma lista mínima de cobertura obrigatória pelas operadoras, pode ser flexibilizado em determinadas situações.


Em casos onde procedimentos ou exames necessários não estão previstos no rol, a justiça pode intervir para garantir o direito do paciente ao tratamento, considerando a especificidade e urgência da situação.


O Supremo Tribunal Federal (STF) utiliza o termo “mitigado” para descrever essa flexibilização, permitindo que, diante de condições excepcionais, os beneficiários possam ter acesso a tratamentos não incluídos no rol, desde que respaldados por evidências médicas e recomendados por profissionais de saúde. Para mais detalhes sobre como essa mitigação ocorre, clique aqui para ler esse artigo.


Importante salientar que, ao que tange o tratamento especifico para o transtorno do espectro autista, há vários outros regimentos da ANS e legislações que tratam do assunto, os principais podem ser explorados neste site!

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Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral

Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089

Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor

Contato: (62) 3933-2728




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