Saque do FGTS para terapias de autismo
- Rodrigo Vitor Couto do Amaral
- 8 de mai. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de jan.

Introdução ao Direito de Saque do FGTS para Terapias de Autismo
No Brasil, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma ferramenta vital de segurança financeira para os trabalhadores, tradicionalmente acessível em momentos como demissão sem justa causa, aposentadoria, e aquisição de imóveis. Recentemente, esse escopo foi ampliado para incluir o financiamento de tratamentos para o autismo, marcando um passo significativo em direção à inclusão e suporte às necessidades especiais de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no ambiente de trabalho.
Fundamento Legal e Expansão dos Direitos
Originalmente, o artigo 20 da Lei 8.036/90 regulamenta as condições para o saque do FGTS, listando doenças graves que habilitam tal procedimento. Embora o autismo não esteja explicitamente mencionado na lista, recentes interpretações judiciais têm reconhecido o TEA como uma condição grave, permitindo assim o acesso aos recursos do FGTS para seu tratamento.
Mudanças na Legislação e Procedimentos Administrativos
Em uma evolução das políticas, a Circular Caixa 1.016/2023 introduziu a possibilidade de realizar o saque de forma administrativa para autistas ou pais de autistas com nível 3 de suporte, que é considerado severo. Esse processo pode ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal, simplificando o acesso aos recursos necessários para o tratamento.
Como Realizar o Saque Administrativo
Para efetuar o saque, os interessados devem:
1. Acessar o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal e seguir o passo a passo lá indicado.
2. Apresentar um Relatório Médico de Doenças Graves, que deve ser preenchido por um médico (público ou privado).
3. Anexar documentos pessoais, laudos, exames relevantes, extrato do FGTS e comprovante de vínculo empregatício.
Comprovação do Uso dos Recursos
Diferentemente do procedimento judicial, na modalidade administrativa não é exigida a comprovação específica de que os recursos serão utilizados no tratamento do autismo.
No entanto, em processos judiciais, a finalidade do uso dos recursos é considerada, e o juiz pode autorizar o saque para diversas finalidades que beneficiem a pessoa com autismo e sua família.
Saque para Autismo Nível 1 ou 2 de Suporte
Para casos de autismo leve ou moderado (nível 1 ou 2), as solicitações de saque administrativo são geralmente negadas. Porém, essa negativa pode ser usada como um argumento em favor da causa em uma eventual solicitação judicial.
Buscando o Saque Judicialmente
Cada pedido de saque do FGTS para tratamento de autismo avaliado judicialmente é considerado caso a caso, ponderando a necessidade e utilidade para a pessoa com autismo e sua família. Recomenda-se a assistência de um advogado especializado para orientar o processo, garantindo a melhor abordagem legal.
Conclusão
A inclusão de procedimentos específicos para o saque do FGTS para tratamento de autismo no ambiente de trabalho destaca como as leis podem ser adaptadas para responder às necessidades das pessoas com deficiências, promovendo uma integração efetiva. Esta medida não apenas apoia o bem-estar dos indivíduos com autismo, mas também sublinha a necessidade de ajustar as estruturas sociais e legais para criar um ambiente laboral que seja verdadeiramente inclusivo e justo. Através dessas ações, demonstramos um compromisso com a diversidade e a inclusão que beneficia todos os membros da sociedade.
___
Artigo escrito por Rodrigo Vitor Couto do Amaral
Advogado especialista inscrito na OAB/GO 30.089
Contato: Instagram: @adv.rodrigovitor
e-mail: rdgvitor@gmail.com
Contato: (62) 3933-2728
Leia outros artigos correlacionados:
Comments